sexta-feira, 14 de maio de 2010

Preconceito...o que fazer para acabar?



Certo dia me veio à mente a questão:

A punição é o meio mais eficaz de acabar com o preconceito e com a discriminação?

Refletindo, conclui...

Tenho certeza de que a discriminação só ocorre por causa da impunidade, sendo assim a punição se torna um dos meios que podem fazer com que isso diminua.
A alguns anos atrás li na Revista Isto É, um caso que pode servir de exemplo pra embasar o meu pensamento :

“No Rio Grande do Sul, Luciano Rjbeiro, um jovem negro de 19 anos, foi atropelado por um BMW. O motorista, branco, Rogério Ferreira Pansera não socorreu o rapaz alegando tratar-se de um negro numa bicicleta roubada. O mesmo argumento serviu ao neurologista, também branco, Antônio Carlos Marrone para justificar a demora no atendimento ao rapaz, que fora levado ao Hospital Nossa Senhora das Graças, em Canoas. Luciano morreu dois dias depois noutro hospital, o Mãe de Deus, vítima de traumatismo craniano. Pior: temendo ser confundido com um ladrão de bicicletas, ele andava sempre com a nota fiscal no bolso. Pior ainda: nem o motorista nem o Hospital Nossa Senhora das Graças responderam na Justiça por seus atos”.

É por isso que bato novamente na mesma tecla: A discriminação só ocorre por falta de punição, creio que se houvessem penas rígidas e que realmente funcionassem, “pessoas” como essas citadas á cima pensariam duas vezes antes de cometerem crimes bárbaros como esse.
Até o ex-ministro da igualdade racial, Edson Santos, chegou a essa conclusão, pois a maioria dos casos de preconceito racial em andamento na Justiça, segundo especialistas, é tratada pelo artigo 140 do Código Penal, de injuria, que dá prisão de um a seis meses e multa, bem diferente da punição do racismo que é crime inafiançável, pune com prisão de até cinco anos e multa quem for condenado. Isso estimula a continuidade de casos desse tipo, pois o “cidadão” comete o ato de racismo e este é qualificado como calúnia, injúria.

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